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Perguntas Frequentes

Última atualização em: 24 de fevereiro de 2023


1) Como faço para trabalhar em Suape?


O Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape é uma empresa pública, administrada pelo Governo do Estado de Pernambuco. O ingresso no quadro funcional da empresa é feito por meio de concurso público, quando houver disponibilização de vagas.

Para se candidatar a uma das vagas oferecidas pelas empresas que funcionam dentro do Complexo de Suape, o trabalhador deve se cadastrar na Agência do Trabalho, que faz a intermediação com os empregadores. Para mais informações, você poderá comparecer a uma das unidades ou acessar o site www.setqe.pe.gov.br.


2) Como faço para conhecer o Complexo Industrial Portuário de Suape?


O Complexo Industrial Portuário de Suape dispõe de um programa de visita guiada. Para agendar uma visita acesse http://www.suape.pe.gov.br/pt/institucional/agende-sua-visita Outras informações podem ser obtidas pele telefone +55 81 3527-5014. O horário de atendimento é das 7h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira. Se preferir, envie um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


3) Qual o procedimento para ser fornecedor de Suape?


SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros é uma empresa pública estadual e está sujeita às regras gerais de licitação. Conforme a legislação vigente, os contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações devem ser realizados por meio de processo licitatório.

Para outras informações sobre os processos de licitação realizados pela Empresa Suape, favor entrar em contato com a Comissão de Pregão e Licitação pelo telefone (81) 3527-5025.


4) Como posso obter incentivos fiscais para instalar minha empresa em Suape?


Para receber informações sobre incentivos fiscais, solicitamos procurar a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe) pelo telefone: 81 3181-7312.


5) Como posso participar do programa de Jovem Aprendiz?


Para participar do Programa Aprendiz Legal, os jovens devem ter entre 14 e 24 anos, estudar em escola pública e não possuir carteira assinada. Para mais informações e inscrições, entre em contato com a CIEE – Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco. Rua do Progresso 465 Edf. Villa Empresarial Boa Vista- Recife. Telefone: (81) 3131-6000.


6) Como participar das seleções para vagas de estágio?


Os candidatos à vagas de estágio devem enviar seus currículos para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


7) Como obter informações sobre licitações?


Você pode solicitar os editais de licitação pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (81) 3527.5025, ou ainda pelo portal de Suape.


8) Quais as regras para obter acesso à área portuária?


As instalações portuárias de Suape são regidas por normas internacionais que prezam pela segurança das pessoas, veículos e cargas. Conheça abaixo as normas que regulamentam o acesso ao Porto.

Controle de Acesso de Pessoas e Veículos

O acesso de pessoas e Veículos ao Porto Organizado de Suape é restrito e está condicionado aos termos da Portaria n.º 036/SUAPE/2020, de 10 de julho de 2020 (Normas de Acesso de Pessoas e Veículos ao Porto Organizado de SUAPE – NAPV).

Os procedimentos operacionais obedecem à regra técnica de vistorias em cumprimento ao Plano de Segurança Portuária e são condições essenciais para acesso. Deste modo, toda pessoa que desejar ingressar no Porto tem o direito de se recusar a ser identificada, vistoriada e monitorada, assim como a seus pertences. No entanto, a administração do Porto de Suape tem o poder/dever de recusar a entrada dessas pessoas e de seus pertences ao Terminal Portuário e, com mais rigor, o acesso às áreas de segurança do terminal, por razões de segurança.

Acessos

Área Controlada – compreende área entre o Posto de Controle 1 (entrada principal) e os limites de acesso aos demais postos de controle (PC) e postos de controle locais (PCL), à Área Restrita.

Área Restrita – compreende as áreas a partir dos postos de controle e postos de controle locais de acesso aos recintos alfandegados.


9) Qual o perfil das empresas instaladas em Suape?


O Complexo Industrial Portuário de Suape conta com um conglomerado de 220 empresas de capital nacional e internacional, em operação ou implantação, cujos investimentos privados ultrapassam R$ 74,5 bilhões. Juntas, as empresas situadas no Complexo geram mais de 40 mil empregos diretos. Ao mesmo tempo em que ofertam emprego e renda no território estratégico de Suape, esses empreendimentos alavancam a economia do Estado, com a contratação de fornecedores, sejam de pequeno, médio ou grande porte, em todo o Estado. As empresas atuam em 11 polos de negócios, são eles: Logístico, Granéis Líquidos e Gases, Naval e Offshore, Petroquímico, Pré-forma Plástica, Componentes Eólicos, Geração de Energia, Metalmecânico, Alimentos e Bebidas, Farmacoquímico e Material de Construção.


10) O entreposto da Zona Franca de Manaus (EZFM) tem operações em Suape?


Sim. O Entreposto da Zona Franca de Manaus (EZFM) está instalado em Suape desde março de 2014 e é o terceiro em operação no Brasil dos quatro existentes. Os outros estão instalados nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina. O EZFM tem autorização para funcionar devido ao protocolo celebrado entre o estado de Pernambuco e o do Amazonas que isenta ICMS sobre os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, permitindo que a oferta de produtos aos nordestinos aconteça de forma mais rápida. Com 55 mil m², o Entreposto tem capacidade para movimentar 3 mil TEUs/ano, 37 mil posições de pallets e 88 docas para recepção e expedição de cargas.


11) Quais os principais diferenciais competitivos do Porto de Suape?


O Porto de Suape está entre os cinco portos públicos do Brasil com melhores opções de conexão marítima e maior representatividade comercial. Nossa localização estratégica nos mantém conectados a portos em vários continentes, com linhas diretas para a Europa e América do Norte. Saindo daqui, a mercadoria está a 7 dias da costa leste dos EUA e a 9 dias do Porto de Rotterdam, na Holanda.


12) Qual a área dos Terminais Alfandegados em Suape?


O Complexo de Suape tem 952 mil m² de capacidade total de armazenamento de contêineres e cargas gerais, sendo 596 mil m² deste total localizado na Zona Primária. Dos terminais alfandegados, contamos com Tecon, Localfrio, Wilson,Sons e Júlio Simões Logística, que juntos têm capacidade estática de armazenagem de mais de 60 mil TEUs. É por eles que passam as cargas de importação ou de exportação controladas pela Alfândega.

Proteção de Dados Pessoais

Documentos LGPD

 

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS LOCAL

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE (SITE)

PORTARIA 041/2021 – Nomeação de DPO e Comissão de Implantação da LGPD

PORTARIA 050/2021 – Altera a Portaria 041/2021

PORTARIA 090/2023 – Altera a Portaria 050/2021 (Comissão de Trabalho sobre LGPD)

PORTARIA 019/2026 -  Altera a Portaria Nº 100/2025, no que se refere a Constituir a Comissão de Trabalho sobre LGPD

CLÁUSULAS CONTRATUAIS PADRÃO

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DE LEGÍTIMO INTERESSE

PROCEDIMENTO DE PRIVACY BY DESIGN

PROCEDIMENTO PARA INCIDENTE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO AOS DADOS PESSOAIS

RELATÓRIO DE IMPACTO À PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Demonstrativos 2022

HIPÓTESES DE PERMISSÃO DE TRATAMENTO DE DADOS 2022

 

Encarregado de Proteção de Dados

 

Sóstenes Lopes Alcoforado
Encarregado

Diretor de Sustentabilidade e Inovação
Matrícula: 2045

E-mail:
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Telefone:
(81) 3527-5162

 

Direitos do Titular

direitos 

Demanda dos titulares de dados

Visite essa página para efetuar e acompanhar pedidos de acesso a dados pessoais de acordo com a LGPD.

 

Ouvidoria Geral do Estado de Pernambuco

Use esse espaço para encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Executivo Estadual.

 

Competências e legislação aplicável

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS:

É uma empresa pública integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, criada pela Lei Nº 7.763, de 07 de novembro de 1978 (revogada pela Lei 16.441 de 30 de outubro de 2018), que tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

A finalidade de SUAPE é a realização de atividades relacionadas com a implantação e administração de um complexo industrial-portuário. SUAPE tem sede e foro jurídico na cidade de Ipojuca no Estado de Pernambuco, podendo criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios, representações ou depósitos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, em conformidade com as disposições legais.

Compete à SUAPE:

I – promover a infra-estrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo, referente a transporte, energia, comunicações e abastecimento d´água, esgoto e habitação;

II – estimular a implantação de indústrias no local;

III – promover a aquisição, por via amigável ou judicial, das áreas já ou que vierem a ser declaradas de utilidade públicas, incluídas no Complexo;

IV – promover alienação ou arrendamento de lotes para fins de industrias, portuárias ou correlatos;

V – executar, acompanhar, rever e atualizar o Plano Diretor do complexo Industrial-Portuário de Suape e os Orçamentos-Programas;

VI – promover assistência aos empreendimentos que se ajustem ao Plano Diretor;

VII – promover estudos tendo em vista o desenvolvimento equilibrado das áreas adjacentes ao Complexo;

VIII – estabelecer normas para atividades dentro da área do Complexo Industrial-Portuário, quando não sejam da competência de outros órgãos do poder Público;

IX – participar do capital e da administração de empresas que venham a se localizar na área do complexo;

X – estabelecer diretrizes e normas relativas à preservação ecológica e cultural do patrimônio natural e histórico existentes na área, dirigidas ao setor público ou ao privado;

XI – operar, explorar comercialmente, conservar, manter e ampliar, direta ou indiretamente, quaisquer trechos rodoviários localizados em seus limites territoriais e outros que lhe venham a ser delegados por quaisquer entes federativos, ficando, para tanto, investida dos poderes necessários para outorgar concessões, aplicar penalidades e sanções, fixar tarifas, fiscalizar e exercer atividades de planejamento no âmbito das concessões dos trechos rodoviários;

XII – conceder a exploração dos serviços previstos no inciso anterior, podendo, para tanto, regulamentar e fiscalizar a sua prestação, aplicar, nos termos do contrato de concessão, as sanções administrativas cabíveis, indicar a intervenção nos serviços concedidos, autorizar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma prevista nesta Lei e no contrato de concessão, apurar e solucionar queixas de usuário, e requerer ao Governador do Estado de Pernambuco a declaração de utilidade pública, mediante decreto, dos bens necessários à execução do serviço ou obra pública, e a consequente desapropriação ou instituição de servidões, nos termos do contrato de concessão.”

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


LEI N° 11.702 DE 1999
LEI N° 14.334 DE 2011
LEI N° 16.441 DE 2018 (Lei de criação da empresa SUAPE)
DECRETO N° 5.713 DE 1979
DECRETO N° 5.928 DE 1979
DECRETO N° 6.184 DE 1979
DECRETO N° 6.295 DE 1980
DECRETO N° 8.423 DE 1983
DECRETO N° 8.452 DE 1983
DECRETO N° 8.518 DE 1983
DECRETO N° 15.140 DE 1991
DECRETO N° 15.367 DE 1991
DECRETO N° 16.474 DE 1993
DECRETO N° 19.531 DE 1996
DECRETO N° 23.305 DE 2001
DECRETO N° 25.492 DE 2003
DECRETO N° 26.862 DE 2004
DECRETO N° 27.646 DE 2005
DECRETO N° 28.811 DE 2006
DECRETO N° 32.665 DE 2008
DECRETO N° 34.065 DE 2009
DECRETO N° 35.171 DE 2010
DECRETO N° 35.537 DE 2010
DECRETO N° 36.323 DE 2011
DECRETO N° 38.257 DE 2012
DECRETO Nº 40.495 DE 2014
DECRETO Nº 47.170 DE 2019

ESTATUTO

ESTATUTO DA EMPRESA SUAPE (DECRETO Nº 47.170 DE 2019)


REGIMENTO

REGIMENTO INTERNO 2024

REGIMENTO INTERNO 2022

REGIMENTO INTERNO 2021

REGIMENTO INTERNO 2019

Informações Institucionais

O Complexo Industrial Portuário de Suape é um dos maiores projetos de desenvolvimento da economia do País. O empreendimento oferece oportunidades em diversos setores, atraindo investimentos e gerando renda para os trabalhadores que se orgulham em construir uma nova história para Pernambuco.

Distante apenas 40 quilômetros do Recife, Suape é interligado aos principais portos em todos os continentes e se apresenta como o porto público mais estratégico do Nordeste, tendo em vista que 90% do PIB (Produto Interno Bruto) da Região encontra-se em um raio de 800 quilômetros do porto. Dessa forma, mostra-se como um hub port natural, ou seja, porto concentrador e distribuidor de cargas para o Nordeste.

Aliando um conceito de porto-indústria, o Complexo de Suape surgiu como instituição pública em 1978, por meio da Lei Estadual nº 7.763, que criou a empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário, alterada pela Lei 16.441/2018, cuja finalidade era administrar a implantação do distrito industrial, o desenvolvimento das obras e a exploração das atividades portuárias.

Hoje, é administrado pela empresa pública chamada SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, por autorização do Governo Federal pelo convênio firmado em 9 de abril de 1992.

A concepção do Complexo de Suape originou-se do moderno conceito de integração porto-indústria já existente, na época de sua criação, no Porto de Marseille-Fos, na França, e de Kashima, no Japão. A ideia é ter um porto com uma retroárea para a instalação de empreendimentos industriais e operações de logística. Situado no litoral Sul do Estado de Pernambuco, dentro dos municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho, o Complexo de Suape possui uma área de 17.300 hectares dividida em cinco zonas: Preservação Ecológica (59%), Industrial (22%), Industrial-Portuária (14%), Central de Serviços (3%) e Preservação Cultural (2%).

ENTIDADES OU FUNDOS

A Empresa Suape não possui entidades ou fundos vinculados.


MISSÃO INSTITUCIONAL

Induzir o progresso do Estado de Pernambuco, realizando a gestão e o desenvolvimento do Complexo Industrial Portuário de Suape.

VISÃO DE FUTURO

Alcançar, até 2030, a liderança na movimentação portuária do Norte/Nordeste, fomentando o desenvolvimento industrial e a inovação, sendo referência internacional em sustentabilidade.

VALORES

Pessoas
Excelência
Inovação
Integridade
Sustentabilidade

PRINCIPAIS ATIVIDADES

I – promover a infraestrutura básica de localização industrial e portuária do Complexo, referente a transporte, energia, comunicações, abastecimento d’água, esgoto e habitação;

II – estimular a implantação de indústrias no local;

III – promover a aquisição, por via amigável ou judicial, das áreas já declaradas ou que vierem a ser declaradas de necessidade ou de utilidade públicas, incluídas no Complexo;

IV – promover a alienação ou arrendamento de lotes de terreno para fins industriais, portuários ou correlatos;

V – executar, acompanhar, rever e atualizar o Plano Diretor de SUAPE e adotar as providências de sua competência para revisão e atualização do Plano Desenvolvimento e Zoneamento Portuário;

VI – promover assistência aos empreendimentos que se ajustem ao Plano Diretor;

VII – promover o controle territorial, observadas sua competência e objeto social, para garantir a integridade patrimonial e a segurança das pessoas e das operações industriais e portuárias do Complexo;

VIII – promover estudos relacionados ao seu objeto social e no exercício de suas competências;

IX – estabelecer normas para atividades dentro da sua área, respeitando as competências de outros órgãos do Poder Público;

X – participar, quando de sua conveniência, do capital e da administração de empresas e/ou sociedades de propósito específico que venham a se localizar na área do Complexo,
respeitas as condições previstas na legislação aplicável;

XI – estabelecer diretrizes e normas relativas à preservação ecológica e cultural do patrimônio natural e histórico existente na área, dirigidas ao setor público ou privado;

XII – adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa, compatíveis com o mercado em que atua;

XIII – elaborar, administrar, rever, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, planos e projetos de florestamento e reflorestamento, bem como comercializar racionalmente os seus produtos, observados os limites de sua competência e de acordo com as normas e procedimentos constantes da legislação que rege a espécie; e

XIV – celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação
tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos aplicáveis.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Conheça o Mapa Estratégico Organizacional 2024-2030.


 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Conheça a Estrutura organizacional - Organograma de Suape.


 

QUEM É QUEM

Conheça o nome e os contatos (telefone e e-mail) dos ocupantes dos principais cargos de Suape


 

COMPETÊNCIAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Conheça as competências e legislação aplicada de Suape.


 

PLANO DE CARGOS E CARREIRAS

Conheça o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de Suape.


 

ÉTICA E INTEGRIDADE

Acesse o Código de Ética e Conduta de Suape.

Conheça o Programa de Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos de Suape.


 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, ENDEREÇO, E-MAIL E TELEFONE

Horários:
I- Para operações portuárias, o funcionamento do porto é de 24 horas por dia, todos os dias do ano.

II- Para atividades administrativas, os horários são de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16h30.

E-mail:

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Endereço e telefone:

Rodovia Indonésia, s/n – Distrito Industrial de Ipojuca – Suape. Ipojuca/Pernambuco. CEP 55.598-000. CNPJ: 11448933000-1/62

Telefone: (81) 3527-5000

Localização:


 

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Conheça os serviços prestados por Suape, acessando sua “Carta de Serviços ao Usuário” disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.


 

CONSELHOS

Acesse as informações dos conselhos e comitês de Suape.

 

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

Acesse as informações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados em Suape.


 

OUVIDORIA

A Ouvidoria Suape é um canal de fácil acesso do cidadão à empresa. Por meio dela, as pessoas podem fazer reclamações, sugestões, solicitações, elogios, denúncias, bem como solicitar informações sobre Suape, seus administradores, servidores e serviços prestados. 

Acesse informações sobre a Ouvidoria de Suape. 

Conheça os sistemas da Ouvidoria Geral do Estado


 

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