O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é balizado pela Lei Federal N° 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual determina os critérios básicos para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, e pela resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – RDC Nº 56/2008 - Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos Alfandegados.
O PGRS é um mecanismo criado com o objetivo de promover a sustentabilidade das operações de gestão de resíduos sólidos e preservar o meio ambiente e a qualidade de vida da população, contribuindo com soluções para os aspectos sociais, econômicos, sanitários e ambientais envolvidos na questão. O PGRS de Suape contempla os procedimentos adotados para as diferentes etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos, tais como: segregação/coleta seletiva; acondicionamento/coleta; armazenamento temporário; transporte; tratamento e destinação final; redução e reutilização; logística reversa; controle da geração de resíduos; monitoramento dos resultados observados; e monitoramento dos resíduos sólidos gerados nas embarcações e do gerenciamento de resíduos das empresas arrendatárias.
Cabe observar que a administração é responsável pela gestão dos resíduos sólidos gerados pelo Centro Administrativo, Centro de Treinamento (Cetreino), guaritas, postos de controle, cais público e prédios públicos prestadores de serviços, como Corpo de Bombeiros e os escritórios da Anvisa e da Receita Federal. A responsabilidade sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados pelas empresas arrendatárias é das mesmas, sendo acompanhada pela administração do Porto de Suape.