O Plano de Área integra os diversos Planos de Emergência Individuais (PEIs) de instalações portuárias para o combate de incidentes de poluição por óleo, bem como facilita e amplia a capacidade de resposta deste Plano, além de orientar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida. Abrange toda a área sujeita a risco de poluição por óleo, sob coordenação do órgão de controle ambiental, estabelecendo mecanismos de ação conjunta.
O Plano de Área está previsto pela Lei nº 9.966/2000 e foi instituído pelo Decreto nº 4.871/2003, se aplicando a locais onde se concentram portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio. O Plano de Área do Porto de Suape (PAPS) foi elaborado em parceria com os terminais e as instalações da área e aprovado pelo órgão ambiental (CPRH) em 2022. Atualmente conta com 16 signatários e se encontra em revisão.
