O Plano de Área consolida os Planos de Emergência Individuais dos terminais e das instalações portuárias para atender a cenários que extrapolam a capacidade de resposta do terminal/empresa sinistrado, além dos cenários envolvendo manchas de origem desconhecida. Abrange toda a área sujeita a risco de poluição por óleo, sob coordenação do órgão de controle ambiental, estabelecendo mecanismos de ação conjunta e ampliando a capacidade de resposta.
O Plano de Área está previsto pela Lei nº 9.966/2000 e foi instituído pelo Decreto nº 4.871/2003, se aplicando a locais onde se concentram portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio. O Plano de Área do Porto de Suape foi elaborado em parceria com os terminais e as instalações da área, e aprovado pelo órgão ambiental (CPRH) em 2022.