Suape é o primeiro Porto do Brasil a ter um Terminal Alfandegado com certificação OEA da Receita

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Por Jéssica Lima

Além de comemorar o recorde na movimentação de cargas e a liderança na movimentação de granéis líquidos ao longo de 2015, o Porto de Suape inicia o ano de 2016 com mais uma boa notícia. O Terminal I Alfandegado da Localfrio, instalado no Porto de Suape conquistou a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), concedida pela Receita Federal do Brasil.

A certificação, a primeira do segmento portuário, é reconhecida por mais de 64 países que aderem ao Programa da OEA. Com esse diferencial, a empresa instalada no Porto de Suape reafirma a condição de exportador seguro, tendo o diferencial competitivo de mercado, à medida que outras empresas com o mesmo grau de aprovação priorizam a contratação de fornecedores certificados OEA. Outro fator positivo é a aliança criada com a alfândega, trazendo proximidade e agilidade aos processos de exportação e importação de mercadorias.

EXPORTAÇÕES EM SUAPE - Em 2015, o Porto de Suape embarcou 6 milhões de toneladas de cargas para a exportação, sendo 1 milhão para portos internacionais (longo curso) e 5 milhões para portos nacionais (cabotagem). Os países que mais receberam cargas embarcadas em Suape foram Antilhas Holandesas, Holanda, Argentina, Itália e Espanha. Cargas conteinerizadas, óleo combustível, óleo bruto de petróleo, açúcar e óleo diesel foram as principais mercadorias exportadas.

Para Suape, a novidade representará um ganho significativo nas movimentações. “Primeiro ganha o exportador, que vende mais e para mais países. Depois, esse diferencial agrega valor a toda a cadeia logística envolvida pelo aumento da movimentação”, registrou Paulo Coimbra, diretor de Gestão Portuária de Suape.

Programa Brasileiro OEA - Para obter este “selo de garantia”, o a Localfrio elaborou um projeto interno que envolveu diversas áreas da empresa ao longo de 8 meses. Dentre as vantagens competitivas de ser um Operador Econômico Autorizado estão: ser dispensado de exigências na habilitação ou aplicação de regimes aduaneiros especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação do OEA; beneficiar-se de acordos de reconhecimento mútuo firmados pelas autoridades alfandegárias com outros países; maior facilitação no comércio internacional legítimo e confiável; atrair novos investidores; garantia no aumento de segurança nas operações; aprimoramento dos controles aduaneiros, por meio da gestão de risco; fortalecimento da marca e da imagem da empresa; dentre outros.