Altera o art. 4o da Portaria no 065/2025, para estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da presente Portaria, para a apresentação, pela ULTRACARGO LOGÍSTICA S.A., do Plano de Investimento referente à unificação e prorrogação do prazo de vigência dos Contratos de Arrendamento n° 054/2002 e no 016/2004, no Porto Organizado de Suape.